Leonardo Manzan elucida que o crescimento acelerado do comércio eletrônico no Brasil trouxe novos desafios à fiscalização tributária, sobretudo no que diz respeito à responsabilidade das plataformas digitais. Os marketplaces, que intermedeiam transações entre vendedores e consumidores, passaram a ocupar papel central na arrecadação e no cumprimento de obrigações fiscais.
As recentes normas federais e estaduais ampliaram as hipóteses de retenção na fonte e transferiram parte da responsabilidade tributária para as plataformas, exigindo alto nível de controle e conformidade.
Responsabilidade compartilhada e novas exigências legais segundo Leonardo Manzan
Tradicionalmente, a responsabilidade pelo recolhimento de tributos recaía sobre o vendedor, titular da operação comercial. Contudo, com a digitalização do varejo e o aumento de fraudes fiscais em ambientes virtuais, o poder público passou a exigir que os marketplaces atuem como responsáveis solidários. Isso significa que, caso o vendedor não recolha os tributos devidos, a plataforma poderá ser acionada para responder pelo pagamento.

Entre as obrigações destacam-se o monitoramento das operações realizadas, o fornecimento de informações periódicas às autoridades fiscais e a retenção de tributos incidentes sobre comissões ou valores repassados aos vendedores. Leonardo Manzan informa que essa dinâmica é observada principalmente no recolhimento de ISS, ICMS e tributos federais relacionados à prestação de serviços e comercialização de mercadorias.
Riscos de autuação e controles internos
A ausência de mecanismos de compliance adequados pode resultar em autuações de grande impacto financeiro. Plataformas que não possuem processos estruturados para verificar o enquadramento fiscal de cada operação correm risco de responder solidariamente por valores expressivos. O desafio é ainda maior diante da diversidade de legislações municipais e estaduais, que impõem regras distintas sobre retenções e alíquotas aplicáveis.
Para mitigar esses riscos, Leonardo Manzan sugere que é indispensável manter sistemas automatizados de validação fiscal, capazes de identificar o tipo de operação, calcular tributos incidentes e registrar as retenções de forma transparente. Além disso, a revisão contratual com os vendedores deve estabelecer claramente as responsabilidades de cada parte, assegurando que a plataforma atue apenas como intermediadora e cumpra as exigências legais de informação.
Compliance digital e integração de dados
A gestão tributária eficiente em marketplaces depende de integração entre os sistemas internos e as plataformas governamentais de controle fiscal, como a NF-e, a EFD e o e-Social. O uso de inteligência artificial e análise preditiva permite identificar padrões de risco e prevenir inconsistências que poderiam gerar contingências tributárias.
Segundo Leonardo Manzan, o compliance digital também inclui o armazenamento seguro das notas fiscais eletrônicas, relatórios de repasse e documentos de recolhimento, garantindo rastreabilidade completa das operações. Essa estrutura é essencial para comprovar a regularidade perante fiscalizações e auditorias. Uma política bem definida de governança de dados fiscais reforça a transparência e contribui para um ambiente de negócios mais equilibrado e competitivo.
Perspectivas regulatórias e governança tributária
As discussões sobre responsabilidade fiscal de marketplaces devem se intensificar com a reforma tributária e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A tendência é que as plataformas assumam papel ainda mais relevante na intermediação de informações fiscais, funcionando como pontos de coleta digital de tributos.
Enquanto a regulamentação definitiva não se consolida, a adoção de uma governança tributária robusta é a principal estratégia de mitigação de riscos. Monitoramento constante, padronização de processos e integração tecnológica garantem que as operações sejam conduzidas de forma transparente, preservando a segurança jurídica e a reputação corporativa.
Os marketplaces que se anteciparem a essas exigências e investirem em tecnologia de compliance fiscal estarão mais preparados para o novo cenário. A responsabilidade tributária compartilhada, embora complexa, pode transformar-se em diferencial competitivo para empresas que priorizam gestão eficiente, integridade e aderência às normas vigentes.
Assim, Leonardo Manzan conclui que essa mudança estrutural no papel das plataformas digitais sinaliza um novo paradigma para a arrecadação e o controle fiscal no comércio eletrônico brasileiro.
Autor: Veronyre Grugg