Escritura de comodato: utilidade e registro

Veronyre Grugg
Veronyre Grugg
Kelsem Ricardo Rios Lima analisa a escritura de comodato, destacando sua utilidade prática e a importância do registro.

O empréstimo gratuito de um bem, especialmente de imóveis, é uma prática comum que pode gerar segurança para ambas as partes quando formalizada corretamente. Nesse contexto, a escritura de comodato é o instrumento jurídico utilizado para documentar a cessão temporária de um bem, preservando direitos e prevenindo conflitos futuros. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, essa escritura oferece clareza nas condições do acordo e respaldo jurídico em eventuais disputas.

O comodato é um contrato unilateral, gratuito e temporário, no qual o comodante (proprietário) empresta um bem infungível ao comodatário (usuário) para uso determinado, com obrigação de devolução no prazo estabelecido ou quando solicitado. Embora a legislação permita que o comodato seja verbal, a formalização por escritura pública é recomendada, especialmente quando envolve bens de alto valor, como imóveis.

Escritura de comodato: procedimentos e requisitos

A lavratura da escritura de comodato é feita em cartório de notas, mediante a apresentação de documentos pessoais do comodante e do comodatário, além da documentação que comprove a propriedade do bem. No caso de imóveis, é necessário apresentar a matrícula atualizada e certidões negativas, garantindo que o bem esteja livre de restrições que impeçam o contrato.

A escritura deve especificar claramente a descrição do bem, o prazo de duração do comodato, as condições de uso e as obrigações do comodatário, incluindo a responsabilidade pela conservação e devolução. Também é possível incluir cláusulas sobre despesas com manutenção e possíveis penalidades em caso de descumprimento.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, embora a transferência da posse seja temporária e gratuita, a segurança jurídica proporcionada pela escritura é essencial para resguardar ambas as partes. A ausência de formalização pode gerar questionamentos sobre a propriedade ou sobre a natureza da posse, especialmente em relações prolongadas.

Entenda com Kelsem Ricardo Rios Lima como a escritura de comodato garante segurança jurídica ao definir utilidade e registro.
Entenda com Kelsem Ricardo Rios Lima como a escritura de comodato garante segurança jurídica ao definir utilidade e registro.

Após a lavratura, quando o objeto do comodato for um imóvel, é possível registrar a escritura no cartório de registro de imóveis, garantindo publicidade e oponibilidade a terceiros. Esse registro é especialmente útil em casos em que o imóvel possa ser objeto de disputas ou em situações que exijam prova inequívoca do contrato.

Utilidade prática e benefícios do registro

A escritura de comodato tem grande utilidade na organização patrimonial e na prevenção de litígios. Para o comodante, ela representa um instrumento de proteção contra o uso indevido ou a apropriação indevida do bem. Já para o comodatário, garante segurança quanto ao direito de uso pelo período acordado, evitando interrupções arbitrárias.

Outro benefício é a clareza quanto às responsabilidades. Em caso de danos ao bem, a escritura serve como prova das obrigações do comodatário de conservar e devolver o bem em bom estado. No caso de imóveis, também pode estipular que o comodatário arque com taxas ordinárias, como água, luz e condomínio, enquanto despesas extraordinárias ficam a cargo do proprietário.

O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima destaca que, no registro imobiliário, o comodato registrado confere maior segurança contra interpretações equivocadas que possam levar a disputas judiciais. A publicidade do ato protege o direito do comodante e evita que terceiros sejam induzidos a acreditar em posse com intuito de usucapião, por exemplo.

Considerações finais sobre a formalização

Apesar de o comodato ser um contrato de natureza simples, a formalização por escritura pública e seu eventual registro são passos importantes para garantir segurança jurídica e transparência. Esses cuidados reduzem riscos e asseguram que a relação entre as partes seja regida de forma clara e previsível.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a utilização da escritura de comodato deve ser considerada sempre que o empréstimo envolver bens de valor relevante ou prazos prolongados. Trata-se de uma medida preventiva que preserva direitos, organiza o uso do bem e oferece respaldo legal em qualquer eventualidade.

Autor: Veronyre Grugg

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