Justiça manda portais de notícias e perfis de fofoca apagarem publicações fake news contra Silvio Mendes

Veronyre Grugg
Veronyre Grugg

“Trata-se de disseminação de fake news e que pode influenciar a opinião pública e o resultado das eleições”, considerou o juiz Washington Luiz Gonçalves Correia

Em decisão desta quarta-feira (05/06), assinada pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, titular da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, todas as publicações em veículos de comunicação e redes sociais que disseram que o pré-candidato a prefeito Silvio Mendes (União Brasil) seria contra a realização de obras do OPA foram consideradas “fake News”.

O juiz eleitoral deferiu uma representação especial eleitoral por propaganda antecipada negativa, com pedido de liminar de quebra de sigilo telemática e retirada de publicação feita pelo Diretório Estadual do União Brasil, representado pelo presidente da sigla Marco Antonio Elvas.

É que um grupo de veículos de comunicação, além de perfis na Internet, divulgaram, de maneira orquestrada, a falsa informação de que Silvio Mendes não queria que as obras do OPA acontecesse.

Na decisão, o juiz lembra que o Ministério Público já havia dado um parecer que aceitava o pedido da assessoria jurídica do União Brasil, que pedia a retirada das postagens, que tinham o claro intuito de fazer as pessoas acreditarem na fake news contra Silvio Mendes.

A Justiça Eleitoral entendeu que o União Brasil e o pré-candidato a prefeito pelo partido, Silvio Mendes, demonstraram ser contrários ao uso de carros de som fazendo propaganda de um pré-candidato pelas ruas de um dos bairros que estavam recebendo obras.

“É inequívoco que, antes do período eleitoral, as postagens objeto da presente representação tem caráter de propaganda negativa antecipada e se mostram irregulares, pois estão em desacordo com a legislação eleitoral.

Logo, comprometer o equilíbrio do pleito eleitoral é fundamental para garantir a democracia e a legitimidade do processo eleitoral, evitando abusos de poder e manipulações que possam distorcer a vontade do eleitorado. Isso justifica a retirada das referidas publicações das mídias sociais, tendo em vista que trata-se de disseminação de fake news e que pode influenciar a opinião pública e o resultado das eleições. Isto posto, defiro o pedido de tutela de urgência antecipada”, diz decisão do juiz Washington Luiz Gonçalves Correia.

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