De acordo com o empresário Leonardo Manzan, o novo marco regulatório das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) redefine pontos essenciais da tributação aplicada ao setor. A reformulação das regras, somada à transição para o IBS e a CBS, exige que investidores, operadores e comercializadoras revisem com atenção seus modelos econômicos, já que alterações aparentemente pontuais podem influenciar diretamente o fluxo de créditos, os encargos incidentes e a precificação da energia.
As mudanças também dialogam com políticas de incentivo à expansão de fontes renováveis, o que torna ainda mais relevante distinguir como cada etapa da operação será tratada tributariamente.
Critérios de incidência e reorganização dos custos, de acordo com a leitura apresentada por Leonardo Manzan
Para Leonardo Manzan, o novo marco eleva a necessidade de interpretar com precisão quais atividades associadas às PCHs e CGHs constituem fatos geradores. A construção da usina, a aquisição dos equipamentos principais, a conexão ao sistema de distribuição, a operação contínua e a comercialização da energia podem se enquadrar de maneira distinta sob o IBS e a CBS. É fundamental diferenciar etapas que geram créditos das que representam custos definitivos, pois essa distinção define margens e interfere na competitividade dos projetos.

A mudança também impacta a forma de estruturar contratos com fornecedores, empreiteiras e operadores técnicos, especialmente quando há prestação combinada de serviços e fornecimento de bens, combinação comum em empreendimentos hidrelétricos de pequeno porte.
Rastreabilidade técnica, documentação e cruzamento digital
As PCHs e CGHs costumam operar com volumes expressivos de registros técnicos: medições de vazão, relatórios de eficiência, dados de geração, comprovação de manutenção e informações de despacho. No ambiente digital após a reforma, esses dados passam a dialogar diretamente com a documentação fiscal.
Sob o enfoque desenvolvido por Leonardo Manzan, a coerência entre medições e notas fiscais torna-se essencial, já que o portal unificado de apuração tende a identificar inconsistências entre o que é declarado e o que é registrado pelos sistemas de monitoramento. A depender da operação, divergências podem resultar em glosas de créditos, questionamentos de base de cálculo e alertas automáticos.
Regulação setorial e tributação integrada
O setor hidrelétrico opera sob normas técnicas específicas definidas pela ANEEL. Encargos como UBP, ESS, TUST, TUSD e taxas relacionadas ao uso dos recursos hídricos podem gerar impactos fiscais significativos. Leonardo Manzan articula que a interação entre a regulação e o novo sistema tributário exige releitura de contratos e relatórios para evitar conflitos interpretativos.
Projetos que utilizam SPEs, consórcios ou joint ventures, por exemplo, precisarão ajustar documentação interna para garantir que a responsabilidade por encargos e créditos esteja adequadamente distribuída entre os agentes envolvidos.
Impactos sobre comercialização e eficiência econômica
A energia produzida por PCHs e CGHs pode ser comercializada no mercado livre, em contratos bilaterais ou em programas específicos. Na avaliação de Leonardo Manzan, o enquadramento fiscal da energia, bem como de receitas acessórias geradas pela operação, influencia diretamente o valor ofertado e a competitividade nos leilões.
Ademais, a forma como créditos são reconhecidos em contratos de longo prazo pode fortalecer ou comprometer a atratividade dos empreendimentos, principalmente os que exigem grande investimento inicial.
Perspectivas e consolidação das novas diretrizes
A maturidade regulatória e fiscal será decisiva para que PCHs e CGHs possam expandir sua participação na matriz elétrica com segurança jurídica. Em consonância com o que formula Leonardo Manzan, a integração entre documentação técnica sólida, controles internos padronizados e interpretação coerente das normas complementares tende a reduzir disputas e fortalecer previsibilidade.
Com a estabilização do IBS e da CBS, espera-se que os empreendimentos de pequena geração hidrelétrica operem em um cenário mais uniforme e transparente, no qual a tributação deixa de ser obstáculo e passa a compor, de maneira clara, a estrutura econômica dos projetos.
Autor: Veronyre Grugg