Se alimente melhor: lei do intervalo para alimentação no Direito Trabalhista

Veronyre Grugg
Veronyre Grugg
Dra. Vanuza Sampaio

Muitos trabalhadores deixam de comer para dar conta da sobrecarga de trabalho. À vista disso, a advogada Vanuza Sampaio comenta que é importante conhecer a lei do intervalo para alimentação, a fim de evitar acontecimentos como esses. Você não para nem para almoçar? Continue lendo e saiba o que o Direito Trabalhista fala sobre a lei do intervalo:

Mas afinal, o que é a lei do intervalo para alimentação? 

Conforme explica a expert em Direito Vanuza Sampaio, a lei do intervalo para alimentação compreende uma legislação prevista pelo Direito Trabalhista no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tem como responsabilidade estabelecer que os funcionários possuem direito a uma pausa para descanso e alimentação, que varia de acordo com a jornada de trabalho de cada um. 

Logo, a lei prevê que os colaboradores que trabalham por seis horas diárias possuem o direito obrigatório de realizar um intervalo de quinze minutos para descansar e se alimentar, já para os funcionários que possuem uma jornada de trabalho que excede às seis horas, esse intervalo é estendido para no mínimo uma hora e no máximo duas horas. 

O intervalo para alimentação é acrescido nas horas dentro da empresa? 

Ainda, como indica a Dra. Vanuza Sampaio, visto que muitas empresas disponibilizam um intervalo de uma hora para o almoço dos funcionários, no entanto, acresce uma hora a mais, fazendo com que os colaboradores passem nove horas dentro da empresa, com oito horas de trabalho, muitos se perguntam se o intervalo de almoço deve ser descontado das oito horas ou acrescido nas oito horas.

A resposta para essa dúvida é que realmente o horário do intervalo para descanso e alimentação deve ser acrescido nas horas da empresa. Assim, um trabalhador que contenha uma jornada de trabalho de oito horas terá que ficar nove horas dentro da empresa. Já para os trabalhadores que trabalham por seis horas, possuem direito a um intervalo de quinze minutos que não deve ser computado na duração do trabalho. 

Pode deixar de almoçar para sair “mais cedo” do serviço? 

Por fim, como aponta a proprietária da Vanuza Sampaio Advogados Associados, Vanuza Sampaio, há muitos funcionários que desejam deixar de realizar o intervalo para descanso e alimentação, com a finalidade de sair “mais cedo” do serviço. Em alguns casos isso é permitido em uma negociação com o empregador. 

Todavia, vale pontuar que a lei do intervalo para alimentação, prevista pela CLT, proíbe que o trabalhador deixe de fazer o intervalo de almoço para sair mais cedo do serviço, já que essa prática pode causar danos à saúde do mesmo. Também vale ressaltar que essa legislação é válida para os colaboradores freelancers.

Não está comendo para dar conta do serviço? A lei do intervalo para alimentação é obrigatória para todos. Saiba mais sobre seus direitos acompanhando as redes sociais da Vanuza Sampaio:

@escritorio.vanuzasampaio

https://vanuzasampaio.com.br

Share This Article