A recuperação judicial é um instrumento que exige mais do que números organizados e um plano formalmente estruturado. Isto posto, como destaca o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, a análise da boa-fé do devedor tornou-se um dos pontos centrais na condução do processo, influenciando decisões desde o deferimento inicial até a homologação do plano.
Assim sendo, em um cenário de instabilidade econômica e pressão de credores, compreender como os magistrados avaliam a boa-fé é essencial para reduzir riscos e preservar a atividade empresarial. Pensando nisso, nos próximos parágrafos, abordaremos os critérios subjetivos, os comportamentos observados pelo Judiciário e os impactos práticos dessa avaliação estratégica.
O que significa boa-fé na recuperação judicial?
A boa-fé, no contexto da recuperação judicial, não se limita à ausência de fraude. Trata-se de um padrão de conduta que envolve transparência, lealdade processual e coerência entre discurso e prática empresarial. Segundo Rodrigo Pimentel Advogado, o juiz analisa se a empresa realmente busca reestruturar suas atividades ou apenas ganhar tempo contra credores.
Além disso, a boa-fé está diretamente ligada à função social da empresa e à preservação da atividade produtiva, conforme frisa o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório. A legislação que rege a recuperação judicial estabelece equilíbrio entre devedor e credores, mas esse equilíbrio só se sustenta quando há confiança mínima na postura do empresário.
Quais critérios subjetivos os juízes observam?
Embora a lei traga requisitos objetivos para o processamento da recuperação judicial, a avaliação da boa-fé envolve elementos subjetivos. De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, os magistrados observam a trajetória da empresa antes do pedido e a coerência das medidas adotadas no período prévio. Entre os principais pontos analisados, destacam-se:
- Regularidade contábil e consistência das demonstrações financeiras;
- Existência de negociações prévias com credores;
- Ausência de dilapidação patrimonial recente;
- Transparência na apresentação de documentos;
- Compatibilidade entre a crise alegada e os dados econômicos apresentados.
Esses fatores formam um conjunto probatório que orienta o convencimento judicial. Dessa maneira, pequenos indícios de comportamento contraditório podem gerar desconfiança, especialmente quando há transferência de ativos para terceiros ou reorganizações societárias realizadas às vésperas do pedido. Isto posto, após a análise desses critérios, o juiz decide se o processo deve prosseguir com a proteção do stay period ou se há indícios suficientes para indeferimento.
Como decisões relevantes moldam a interpretação da boa-fé?
Juízes vêm condicionando o deferimento da recuperação judicial à apresentação completa de informações financeiras e à demonstração concreta de viabilidade econômica. Desse modo, em situações nas quais se verifica abuso do direito, o Judiciário pode extinguir o processo ou converter a recuperação em falência, como pontua o Dr. Lucas Gomes Mochi. Isso ocorre quando a empresa utiliza o procedimento como mecanismo protelatório, sem intenção real de reorganização.
Por outro lado, quando a postura demonstra esforço genuíno de reestruturação, há maior flexibilidade na condução processual. Ou seja, a recuperação deve ser tratada como instrumento estratégico, não emergencial. Essa abordagem reforça que a boa-fé não se constrói apenas no processo, mas na preparação prévia, com auditoria, planejamento e diagnóstico realista da crise.

Recuperação judicial e confiança: qual o impacto prático?
Por fim, a confiança judicial influencia diretamente a condução do processo. Um juiz convencido da boa-fé tende a interpretar pedidos incidentais com maior razoabilidade e a estimular soluções consensuais. Já a desconfiança pode resultar em exigências adicionais, fiscalização rigorosa e menor tolerância a falhas formais.
Para o empresário, isso significa que a recuperação judicial não é apenas um procedimento técnico, mas também um teste de coerência empresarial. Conforme expõe Rodrigo Pimentel Advogado, a narrativa apresentada deve estar alinhada com a realidade contábil e com o histórico de gestão. Portanto, inconsistências fragilizam o plano e aumentam o risco de insucesso.
A boa-fé como um eixo estratégico na recuperação judicial
Em última análise, a recuperação judicial exige mais do que cumprimento formal de requisitos legais. A boa-fé, analisada sob critérios subjetivos e contextuais, tornou-se elemento decisivo para o êxito do processo. Dessa forma, empresas que demonstram transparência, planejamento e coerência estratégica ampliam suas chances de preservação. Portanto, a boa-fé não é apenas um princípio jurídico, mas também um ativo estratégico na reconstrução empresarial.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez